Imóveis clandestinos e sem alvará não podem receber energia elétrica
Imóveis clandestinos e sem alvará não podem receber energia elétrica

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reiterou, nesta semana, entendimento de que não é possível promover o fornecimento de energia elétrica a imóveis clandestinos, que não possuam alvará de construção ou habite-se. A decisão foi adotada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

Segundo os autos, ficou constatado que os interessados na ligação não reuniam a documentação necessária e exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para se beneficiar do serviço. Nem sequer a posse da residência em questão foi comprovada, com a informação de que se trata de imóvel irregular, edificado em um loteamento clandestino.

“Por não haver condições de habitabilidade devido à inexistência do indispensável alvará de construção ou habite-se, ninguém pode ocupar o imóvel, e mostra-se evidente o descabimento do fornecimento de energia elétrica”, destacou o desembargador em seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

O magistrado destacou também que o foco da legislação é desestimular a propagação de invasões, a criação de loteamentos clandestinos e a regularização de construções inviáveis.