
Foto: Divulgação
Uma casa construída em Área de Preservação Permanente (APP), no Morro da Glória, em Laguna, terá que ser demolida. A decisão foi tomada pelo juiz Pablo Vinícius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.
O imóvel foi erguido sem autorização de órgão ambiental e sem alvará de construção. Conforme os autos do processo, o réu já estava ciente da irregularidade da construção desde 2018, quando a obra foi embargada pelo órgão municipal. No entanto, prosseguiu com a construção de alvenaria que alcançou três andares e adentra nas rochas e na vegetação nativa do local.
Além da construção de residência em local não edificante, o acusado também cortou árvores nativas pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, quebrou e removeu rochas que faziam a sustentação do solo, bem como construiu um muro que impede a passagem da chuva e, desta forma, causa acúmulo de água que acarreta prejuízos e perigo à segurança dos vizinhos.
A casa deverá ser demolida no prazo de 60 dias. Além disso, o homem terá que recolher e dar adequada destinação correta dos entulhos, reparação in natura do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). Ele também terá que pagar, a título de dano extrapatrimonial coletivo, a quantia de R$ 20 mil, com juros e correção monetária.
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